DECRETO N. 14.279 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo William Brando a pesquisar mica e associados no município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo William Brando a pesquisar mica e associados numa área de quinze hectares (15 Ha), situada no distrito de Valão do Barro, município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e trinta e sete metros (137 m), rumo magnético cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (58º30’ SW) da confluência dos córregos Grotão e Clemente e cujos lados convergentes nesse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW), e trezentos metros (300 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral ao Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.