DECRETO N. 14.280 – DE 30 DE JULHO DE 1920

Autoriza a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande a dotar a estação de Curityba, da Estrada de Ferro de Paraná, de mobiliario compativel com as obras de melhoramentos na mesma realizadas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria, da Estrada de Ferro do Paraná, autorizada a dotar a estação de Curityba, da mesma estrada de mobiliario compativel com as obras de melhoramentos alli realizadas em virtude do decreto n. 13.266, de 6 de novembro de 1918.

Art. 2º Fica igualmente autorizada a referida companhia a despender com a installação e acquisição do alludido mobiliario, cujos desenhos a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, o saldo resultante das obras a que se refere o mencionado decreto n. 13.266, de 6 de novembro de 1918, na importancia de 9:853$896 (nove contos oitocentos e cincoenta e tres mil oitocentos e noventa e seis réis), e mais a quantia de 84$104 (oitenta e quatro mil cento e quatro réis), sendo esta levada á conta de capital da Estrada de Ferro do Paraná, de accôrdo com a clausula 61 do contracto celebrado em virtude do decreto n. 11.905, de 19 de janeiro de 1916, e perfazendo, assim, as duas parcellas, o total de 9:938$000 (nove contos novecentos e trinta e oito mil réis), a quanto monta o orçamento apresentado pela requerente, o qual tambem baixa, devidamente rubricado.

Art. 3º Para a installação do mobiliario citado no artigo 1º deste decreto fica marcado o prazo de 4 (quatro) mezes, contado da presente data.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.