DECRETO N. 14.280 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Arnóbio Meireles a pesquisar ouro no município de Jacobina, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arnóbio Meireles a pesquisar ouro numa área de doze hectares (12 Ha), situada no local denominado Canavieira de Dentro, distrito e município de Jacobina, do Estado da Baía e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setenta e dois metros (72 m), no rumo magnético setenta e nove graus nordeste (79º NE) da confluência dos riachos Grota da Massa e Canoão e cujos lados convergentes no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos metros (300 m), oitenta e um graus sudeste (81º SE); quatrocentos metros (400 m), nove graus nordeste (9º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.