DECRETO N. 14.281 – DE 30 DE JULHO DE 1920
Approva, para a construcção de um desvio morto, na estação de Paraguassú, da Estrada de Ferro Sorocabana, o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 4:463$966 (quatro contos quatrocentos e sessenta e tres mil novecentos e sessenta e seis réis)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados, para a construcção de um desvio morto, na estação de Paraguassú, situada no ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, o projecto e respectivo orçamento, corrigido pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 4:463$966 (quatro contos quatrocentos e sessenta e tres mil novecentos e sessenta e seis réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º A despeza que, até ao maximo do orçamento ora approvado, for effectuada com a construcção de que se trata, será levada á conta de capital do ramal de Tibagy, da referida estrada.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.