DECRETO N. 14.281 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto César Viana Neto a pesquisar quarzo e associados no município de Santa Terezinha, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto César Viana Neto a pesquisar quarzo e associados numa área de quarenta e cinco hectares (45 Ha), situada na fazenda Piedade, distrito de Paraguassú, do município de Santa Terezinha, do Estado da Baía e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e noventa metros (690 m), rumo trinta e seis graus e trinta minutos noroeste (36º30’ NW) magnético, da Pedra do Pae Domingos existente na lagôa do mesmo nome, e os lados que partem dêsse vértice, mil metros (1.000 m), e rumo vinte e seis graus noroeste (26º NW) magnético, quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), e sessenta e quatro graus nordeste (64º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 450,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.