DECRETO N

DECRETO N. 14.282 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Pereira Campos a pesquisar quarzo no município de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pereira Campos a pesquisar quarzo, numa área de seis hectares (6 Ha) situada na fazenda João Dias, distrito de Igaratinga, do município de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos e trinta e seis metros (536 m), rumo trinta e um graus sudoeste (31º SW) magnético da foz do córrego Fumal, afluente do ribeirão Areias, e os lados que partem dêsse vértice, trezentos metros (300 m) e rumo vinte e sete graus sudoeste (27º SW) magnético, duzentos metros (200 m), e rumo sessenta e três graus sudeste (63º SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.