DECRETO N. 14.283 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro VeIocindo Mendes Campelo a pesquisar mica nos municípios de Abre Campo e Matipó, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Velocindo Mendes Campelo a pesquisar mica numa área de cinqüenta e seis hectares e setenta ares (56,70 Ha), situada na fazenda Cabeceira do Córrego São Manuel, nos distritos de Santo Antônio e Matipó, município de Abre Campo e Matipó, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitenta e cinco metros (85 m) no rumo magnético trinta minutos sudeste (30’ SE) da confluência dos córregos da Serra e São Manuel e cujos lados que convergem nesse vértice, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e quarenta e cinco metros (945 m), oeste (W) seiscentos metros (600 m), sul (S) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$ 570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.