DECRETO N. 14.284 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro João Nogueira Chagas a pesquisar minério de tungstênio e associados no município de Mariana, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Nogueira Chagas a pesquisar minério de tungstênio e associados numa área de trinta hectares (30 Ha) situada no lugar denominado Ramalho, distrito de São Caetano, município de Mariana, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e oitenta metros (380 m) rumo magnético trinta e quatro graus sudeste (34º SE) da confluência dos córregos da Lavra e do Roque e cujos lados convergentes nesse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), sessenta e quatro graus nordeste (64º NE); quinhentos metros (500 m), vinte e seis graus noroeste (26º NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.