DECRETO N. 14.285 – DE 3 DE AGOSTO DE 1920
Autoriza a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande a construir um galpão para deposito de madeira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande autorizada a construir um galpão para deposito do stock de madeiras que possue no Kilometro 3.516-sul, da linha de ltararé ao rio Uruguay, de conformidade com o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 11:245$740 (Onze contos duzentos e quarenta e cinco mil setecentos e quarenta réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria do Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º A despeza que até ao maximo do orçamento ora approvado, for effectuada com a construcção de que se trata, correrá por conta da taxa addicional a que se refere a portaria de 12 de abril do corrente anno, expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, na fórma da sua condição 12ª.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.