DECRETO N. 14.286 – DE 4 DE AGOSTO DE 1920

Supprime do quadro da Brigada Policial do Districto Federal o cargo de tenente-coronel assistente militar do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 2º do decreto numero 3.970 de 31 de dezembro de 1919, resolve supprimir do quadro de Estado-Maior do Quartel-Geral da Brigada Policial do Districto Federal o cargo de tenente-coronel assistente militar do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, que se acha vago e cujo provimento é desnecessario ao serviço publico.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.