DECRETO N. 14.286 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Adelino Dias Pio a pesquisar quarzo no município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adelino Dias Pio a pesquisar quarzo numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada no local denominado Burití dos Porcos, distrito de Barreiros, município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e vinte e quatro metros (324 m) no rumo magnético oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW) da confluência dos córregos da Lavra do Boi e dos Buritís dos Porcos, afluente da margem esquerda do córrego dos Buritís dos Porcos, e os lados que partem dêsse vértice mil metros (1.000 m) e rumo sul (S) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo leste (E).

Art. 2º Esta autorizacão é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.