DECRETO N. 14.287 – DE 4 DE AGOSTO DE 1920

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 21:749$999, para pagamento de vencimentos que competem ao juiz municipal do extincto 9º termo da comarca de Senna Madureira, no Territorio do Acre, bacharel Durval Castello Branco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização, concedida pelo decreto legislativo numero 4.093, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 21:749$999, para pagamento de vencimentos que competem ao juiz municipal do extincto 2º termo da comarca de Senna Madureira, no Territorio do Acre, bacharel Durval Castello Branco, no periodo de 11 de maio de 1917 a 10 de outubro de 1919, nos termos do § 2º do n. II, do art. 3º da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.