DECRETO N. 14.287 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Gregório de Andrade a pesquisar quarzo e associados no município da Itemarandiba, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gregório de Andrade a pesquisar quarzo e associados numa área de trinta hectares e dez ares (30,10 Ha), situada no lugar denominado Portão, distrito e município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e quarenta metros (440 m), rumo vinte e seis graus noroeste (26º NW) magnético, da confluência dos córregos São Gil e Portão do Mato e os lados que partem dêsse vértice, setecentos metros (700 m), sete graus e trinta minutos noroeste (7º 30’ NW) magnético; quatrocentos e trinta metros (430 m), oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º 30’ NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Producão Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.