DECRETO N. 14.288 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo Suzana a pesquisar linhito no município de Alvinópolis, do Estado de Minas Gerais
O Presidente de República, usando da atribuïção que 1he confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ângelo Suzana a pesquisar linhito numa área de cento e dezoito hectares (118 Ha), situada no lugar denominado Carvão de Pedra, distrito de Fonseca, município de Alvinópolis, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a seiscentos e vinte metros (620 m), rumo magnético doze graus sudeste (12º SE) da confluência dos córregos Carvão de Pedra e Durão e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e vinte metros (1.220 m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); mil duzentos e sessenta metros (1.260 m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (59º 30’ SW); mil e quarenta metros (1.040 m), trinta e oito graus e trinta minutos sudeste (38º 30’ SE) ; novecentos e trinta metros (930 m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$ 590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.