DECRETO N. 14.289 – DE 4 DE AGOSTO DE 1920

Abre ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 22:684$, para pagamento devido ao tenente-coronel Oliverio de Deus Vieira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.082, de 29 de junho findo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 22:684$ para pagar ao tenente-coronel Oliverio de Deus Vieira a importancia proveniente de 1.375 collecções de suas obras – Exame Pratico – e – O Militar Arregimentado – respectivamente 773 a 20$ e 602 a 12$, fornecidos ao dito ministerio e distribuidos entre os corpos do Exercito; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.