DECRETO N. 14.289 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Magno Pires Alves a pesquisar quarzo e associados no município de Barras, do Estado do Piauí
O Presidente de República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Magno Pires Alves a pesquisar quarzo e associados numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no lugar denominado Areias, distrito e município de Barras, do Estado do Piauí e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e oitenta e oito metros (288 m), rumo setenta e um graus e quinze minutos sudeste (71º 15’ SE) magnético, do ponto em que a estrada Retiro-Barras atravessa o riacho Cascavel e os lados que partem dêsse vértice oitocentos metros (800 m), e rumo setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74º 30’ NW) magnético, e trezentos e setenta e cinco metros (375 m), e quinze graus e trinta minutos sudoeste (15º 30’ SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.