Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.291 – DE 7 DE AGOSTO DE 1920
Abre, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 150:000$, ouro, para ultimação dos trabalhos da Delegação Brasileira á Conferencia da Paz, reunida em Versailles
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 4.095, desta data,
DECRETA:
Artigo unico. Fica aberto, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 150:000$, ouro, para ultimação dos trabalhos da Delegação Brasileira á Conferencia da Paz, reunida em Versailles: revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.