DECRETO N. 14.291 – DE 7 DE AGOSTO DE 1920

Abre, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 150:000$, ouro, para ultimação dos trabalhos da Delegação Brasileira á Conferencia da Paz, reunida em Versailles

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 4.095, desta data,

DECRETA:

Artigo unico. Fica aberto, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 150:000$, ouro, para ultimação dos trabalhos da Delegação Brasileira á Conferencia da Paz, reunida em Versailles: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. M. de Azevedo Marques.