DECRETO N. 14.291 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza a emprêsa de mineração Escritório Leví Limitada, a pesquisar minério de zircônio no município de Andradas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Escritório Leví Limitada a pesquisar minério de zircônio em terrenos do imóvel denominado Campo de Cachoeirinha, situado no distrito e município de Andradas, do Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e sessenta e nove ares (10,69 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado na confluência dos córregos Cachoeirinha e Luiz de Melo e cujos lados a partir do vértice considerado têm, respectiva e sucessivamente, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e sete metros (147 m), quarenta e dois graus e quinze minutos nordeste (42º 15’ NE); duzentos metros (200 m), trinta minutos noroeste (30’ NW); duzentos e vinte e oito metros (228 m), trinta e três graus e dez minutos noroeste (33º 10’ NW); duzentos e sessenta e seis metros (266 m), quarenta e nove graus e dez minutos sudoeste (49º 10’ SW); trezentos e cinqüenta metros (350 m), vinte e quatro graus sudeste (24º SE); oitenta e sete metros (87 m), oitenta e seis graus e vinte minutos sudeste (86º 20’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.