DECRETO N. 14.292 – DE 9 DE AGOSTO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 1.300:000$, supplementar á verba 5ª «Inactivos, pensionistas etc.», do mesmo Ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 68, n. I, da lei numero 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 30, § 2º, n. III, do decreto n. 13.868, de 12 de novembro do anno findo:

Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 1.300:000$, supplementar á verba 5ª «Inactivos, pensionistas, etc.», do vigente orçamento do mesmo Ministerio, sendo 1.000:000$ destinados á consignação a) Montepio – Novas concessões – e 30:000$ á consignação b) Aposentados – Novas concessões.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.