DECRETO N. 14.293 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza os cidadãos brasileiros Jeová Batista de Sousa Santos e Manuel Altivo de Sousa a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Jeová Batista de Sousa Santos e Manuel Altivo de Sousa a pesquisar cassiterita e associados numa área de sessenta hectares (60 Ha), situada no imóvel denominado Fazenda do Fundão, distrito de Santa Rita, do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m), rumo magnético trinta e quatro graus e trinta minutos noroeste (34º30’ NW) do marco quilométrico número cento e vinte e cinco (Km 125) da linha férrea da Rede Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e oito metros (908 m), dez graus noroeste (10º NW); quinhentos e vinte metros (520 m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); setecentos e setenta e sete metros (777 m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW); mil metros (1.000 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.