Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.294 – DE 9 DE AGOSTO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 60:000$, para regularizar a escripturação das despezas com o pagamento de obras urgentes de que carecia, em 1918, o Instituto Oswaldo Cruz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.096, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 60:000$, para regularizar a escripturação das despezas com o pagamento de obras urgentes de que carecia, em 1918, o Instituto Oswaldo Cruz.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.