DECRETO N

DECRETO N. 14.294 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza os cidadãos brasileiros Dámaso José da Silva e José de Almeida Neto a pesquisar cassiterita e associados, no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta :

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Dámaso José da Silva e José de Almeida Neto a pesquisar cassiterita e associados numa área de nove hectares, oitenta e quatro ares e oitenta centiares (9,8480 Ha), situada no lugar denominado Rio do Peixe, na Fazenda Pouso Alegre, distrito de Conceição da Barra, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a oitocentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (887,50 m), rumo magnético quarenta e um graus sudeste (41º SE) da confluência do córrego Chico Nazaré no rio do Peixe e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta metros (50 m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE); trezentos metros (300 m), setenta e três graus nordeste (73º NE); trezentos metros (300 m), três graus noroeste (3º NW) trezentos metros (300 m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); trezentos metros (300 m), três graus sudoeste (3º SW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro proprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.