DECRETO N. 14.295 – DE 10 DE AGOSTO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 4:200$, ouro, para occorrer ás despezas com a manutenção, no estrangeiro, do alumno da Escola de Minas de Ouro Preto, Joaquim Ribeiro de Oliveira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.098, de 10 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 4:200$, ouro, para occorrer ás despezas com a manutenção, no estrangeiro, durante um anno, do alumno da Escola de Minas de Ouro Preto, Joaquim Ribeiro de Oliveira, que fez jús ao premio de viagem de instrucção, de accôrdo com o art. 221, do Codigo de Ensino, approvado pelo decreto numero 3.890, de 1 de janeiro de 1901.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.