DECRETO N. 14.295 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José de Castro Rangel a pesquisar mica e associados no município de Pindamonhangaba, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïcão e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Castro Rangel a pesquisar mica e associados numa área de sessenta hectares (60 Ha), situada na fazenda São João da Boa Vista, distrito e município de Pindamonhangaba, do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e oitenta e sete metros (387 m). rumo trinta e cinco graus noroeste (35º NW) magnético do ponto em que a estrada Macuco-Pindamonhangaba atravessa o córrego Bananeiras e os lados que partem dêsse vértice mil metros (1.000 m), e rumo sessenta graus sudeste (60º SE) magnético, seiscentos metros (600 m) e rumo trinta graus nordeste (30º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.