DECRETO N. 14.296 – DE 12 DE AGOSTO DE 1920
Abre ao Minsterio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 74:431$820, supplementar á verba 8ª – Secretaria da Camara dos Deputados – do art. 2º da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.100, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 74:431$826, supplementar á verba 8ª – Secretaria da Camara dos Deputados – do art. 2º da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, para occorrer ao pagamento, no corrente exercicio, de despezas correspondentes a varias sub-consignações do «Material», da mesma Secretaria, que, por insufficiencia dos respectivos creditos, deixou de ser effectuado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinho Vieira de Mello.