DECRETO N. 14.296 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Euler Rocha a pesquisar quarzo no município de Sêrro, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Euler Rocha a pesquisar quarzo numa área de cem hectares (100 Ha), situada no lugar denominado Alto do Joá, distrito de Milho Verde, do município de Sêrro, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a seiscentos e quarenta metros (640 m), no rumo sessenta e três graus sudeste (63º SE) magnético do quilômetro sessenta e seis (Km 66) da rodovia Diamantina-Sêrro, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quarenta metros (640 m), sul (S) ; mil metros (1.000 m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW) ; mil novecentos e dez metros (1.910 m), doze graus noroeste (12º NW) ; mil e cinqüenta metros (1. 050 m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.