DECRETO N. 14.297 – DE 12 DE AGOSTO DE 1920

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 50:000$, sendo 25:000$ á verba 16ª, e 25:000$ á verba 32ª, do art. 2º da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 4.101, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 50:000$, sendo 25:000$ á congregação «Para officiaes e praças que se reformarem ou já reformados, etc.», da verba n. 16 «Brigada Policial» e 25:000$ á identica consignação da verba n. 32, «Corpo de Bombeiros», ambas do art. 2º da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.