DECRETO N. 14.297 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Gonçalo de Vasconcelos a pesquisar areia no município de Macaé, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gonçalo de Vasconcelos a pesquisar areia em duas diferentes áreas, perfazendo um total de vinte e seis hectares noventa e nove ares e cinqüenta e sete centiares (26,9957 Ha), encravadas em terrenos da Fazenda Virgem Santa, distrito e município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, e assim definidas: a primeira com oito hectares, quatro ares e trinta e sete centiares (8,0437 Ha), está situada no local denominado Jurumirim e é delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a mil e noventa e cinco metros (1.095 m), no rumo magnético vinte e sete graus e dez minutos nordeste (27º10’ NE) do quilômetro duzentos e vinte e seis mais novecentos e dezesseis metros (Km 226 + 916 m) da Estrada de Ferro Leopoldina, entre as estações de Macaé e Cabiúnas, ramal Barão de Mauá-Campos, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos e dez metros (310 m), quarenta e oito graus e quinze minutos noroeste (48º15’ NW); trezentos e vinte e oito metros (328 m), setenta graus sudoeste (70º SW); cento e vinte metros (120 m), dezesseis graus e quinze minutos sudoeste (16º15’ SW); quinhentos e setenta e três metros (573 m), oitenta e oito graus nordeste (88º NE); a segunda com dezoito hectares, noventa e cinco ares e vinte centiares (18,9520 Ha), está situada no local denominado Ilha do Rato, e é delimitada por um quadrilátero tendo um vértice a trezentos metros (300 m), no rumo magnético quarenta e quatro graus noroeste (44º NW) do quilômetro duzentos e vinte e quatro (Km 224) da Estrada de Ferro Leopoldina, entre as estações Macaé e Cabiúnas, ramal Barão de Mauá-Campos, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos e quarenta e quatro metros (444 m), trinta e dois graus noroeste (32º NW); quinhentos e noventa e cinco metros (595 m). vinte e quatro graus sudoeste (24º SW); trezentos e setenta e sete metros (377 m), cinqüenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudeste (52º45’ SE); quatrocentos e trinta metros (430 m) vinte e quatro graus e trinta minutos nordeste (24º30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.