DECRETO N. 14.298 – DE 12 DE AGOSTO DE 1920
Approva os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia de 4.223:649$147, de parte da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia de 4.223:649$147, de parte da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina, comprehendendo o trecho de 10km,600, da linha de tronco, da estaca 0 em Therezina á estaca 530; a ponte de 240m,00 sobre o rio Parnahyba; a ligação com a Estrada de Ferro de Caxias a Cajazeiras, com sete kilometros de extensão, e a ligação com a linha de Cratheús a Therezina, da Rêde de Viação Cearense, com 3km,00.
Art. 2º O trecho citado no art. 1º deste decreto, referente á ligação com o ramal de Cratheús a Therezina, fica considerado como substitutivo de trecho correspondente, que faz parte dos estudos approvados pelo decreto n. 7.185, de 19 de novembro de 1908.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.