DECRETO N. 14.298 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Filizola a pesquisar mica e associados no município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolau Filizola a pesquisar mica e associados numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha), situada no distrito de Valão do Barro, do município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m) de lado, tendo um vértice a duzentos e quinze metros (215 m) na direção magnética sul da confluência dos córregos Boa Vista e Pedreiras e os lados que partem dêsse com os rumos setenta graus e trinta minutos noroeste (70º30’ NW) e dezenove graus e trinta minutos nordeste (19º30’ NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será
transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.