DECRETO N. 14.299 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza os cidadãos brasileiros Laerte Medina de Mendonça e José Raimundo Pimentel Duarte a pesquisar mica e associados no município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Laerte Medina de Mendonça e José Raimundo Pimentel Duarte a pesquisar mica e associados no imóvel denominado Fazenda da Roça Grande, situado no distrito e município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de oitocentos e noventa e cinco metros (895 m) no rumo magnético trinta e sete graus sudeste (37º SE) da ponte sôbre o ribeirão da Roça Grande na estrada de Roça Grande para Rochedo e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); seiscentos metros (600 m), dezoito graus sudeste (18º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro proprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.