DECRETO N. 14.301 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Filizola a pesquisar mica e associados no município de São Fidelis, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolau Filizola a pesquisar mica e associados numa área de vinte hectares (20 Ha), situada no distrito de Ponte Nova do município de São Fidelis, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quarenta e cinco metros (45 m), na direção vinte e oito graus nordeste (28º NE) magnético, da confluência dos córregos do Ouro e Dois Rios e os lados que partem dêsse vértice, quinhentos metros (500 m), e rumo trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º30’ NW) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo cinqüenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58º30’ NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral de Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.