DECRETO N. 14.304 – DE 12 DE AGOSTO DE 1920
Proroga por seis mezes os prazos para a Companhia Brasileira de Energia Eletrica iniciar a construcção das linhas telephonicas ligando a capital do Estado da Bahia ás cidades de S. Felix, Cachoeira, São Francisco e Santo Amaro, e mantém os fixados para a conclusão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira de Energia Electrica, cessionaria, nos termos do cecreto numero 7.499, de 12 de agosto de 1909, da exploração de linhas telephonicas no Estado da Bahia, e ás informações prestadas pela Repartição Geral dos Telegraphos, decreta:
Artigo unico. Ficam prorogados, por 6 (seis) mezes, os prazos fixados na clausula XIV do contracto celebrado em virtude do decreto n. 13.545, de 14 de abril de 1919, para a Companhia Brasileira de Energia Electrica iniciar a construcção das linhas telephonicas inter-urbanas, ligando a capital do Estado da Bahia com as cidades de S. Felix, Cachoeira, S. Francisco e Santo Amaro, ás quaes linhas se refere a clausula II, lettra e, do alludido contracto, e mantidos os prazos fixados na mesma clausula, para a conclusão do referido serviço.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.