DECRETO N. 14.304 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Raimundo Nogueira de Sousa a pesquisar mica no município de Raul Soares, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïcão e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Raimundo Nogueira de Sousa a pesquisar mica numa área de dezessete hectares e cinqüenta ares (17,50 Ha), situada no lugar denominado córrego de São Tomé, distrito de São Vicente do município de Raul Soares, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice à distância de oitenta metros (80 m) no rumo sessenta e cinco graus nordeste (65º NE) da confluência dos córregos Sapo e São Tomé e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (440 m), e norte (N), trezentos e vinte e cinco metros (325 m) e oeste (W), quatrocentos e sessenta e oito metros (468 m) e vinte graus sudoeste (20º SW), quatrocentos e oitenta metros (480 m) e leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.