DECRETO N. 14.305 – DE 12 DE AGOSTO DE 1920

Approva, para a construcção de um deposito de locomotivas e respectivas linhas de accesso, na estação de Mandury, da Estrada de Ferro Sorocabana, as plantas e respectivo orçamento, na importancia de 39:739$700 (trinta e nove contos setecentos e trinta e nove mil e setecentos réis)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e ás informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

Art. 1º Ficam approvados, para a construcção de um deposito de locomotivas e respectivas linhas de accesso, na estação de Mandury, situada no ramal federal de Tibagy, da Estrada de ferro Sorocabana, as plantas e respectivo orçamento, na importancia de 39:739$700 (trinta e nove contos setecentos e trinta e nove mil e setecentos réis), de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º Será levada á conta de capital do referido ramal a quantia que, até ao maximo do orçamento approvado, for effectuada com a construcção de que se trata.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.