DECRETO N. 14.307 – DE 17 DE AGOSTO DE 1920
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 566:243$584, para a construcção de um armazem interno, de n. 25, no caés do porto de Santos
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e ás informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, decreta:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 566:243$584, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção, autorizada pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, em aviso n. 267/º de 11 de julho de 1919 e conforme os termos do aviso n. 422/O, de 20 de novembro do mesmo anno, de um armazem interno, de n. 25, no caes do porto de Santos.
Art. 2º Fica a Companhia Docas de Santos, de accôrdo com o disposto na condição 1ª do aviso n. 267/O, mencionado no art. 1º, deste decreto, obrigada a justificar, com documentos authenticados, as importancias discriminadas da despeza effectuada com a construcção de que se trata, dentro dos limites do orçamento ora approvado, na importancia de réis 566:243$584.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.