DECRETO N

DECRETO N. 14.307 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Flamínio de Assíz Freire a pesquisar diamantes e associados no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta :

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Flamínio de Assíz Freire a pesquisar diamantes e assaciados numa área de cinqüenta e cinco hectares (55 Ha), situada no lugar denominado Floresta-Banguê, distrito de Terra Branca, do município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na foz do córrego Banguê, afluente do rio Macaúbas, e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW) ; trezentos e cinqüenta metros (350 m), seis graus sudoeste (6º SW); seiscentos metros (600 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); oitocentos metros (800 m), quarenta graus sudeste (40º SE); setecentos metros (700 m), dez graus nordeste (10º NE); setecentos e setenta metros (770 m), um grau nordeste (1º NE); o trecho do córrego Banguê compreendido entre a extremidade dêste último lado e o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 550,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.