DECRETO N. 14.308 – 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Pio de Araújo Conceição a pesquisar quarzo e associados no município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pio de Araújo Conceição a pesquisar quarzo e associados em terrenos do imóvel denominado Portão situado no distrito e município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares e dez ares (30,10 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de trezentos e setenta e cinco metros (375 m) no rumo magnético cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW) da confluência dos córregos Portão do Campo e da Prata e os lados, que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e trinta metros (430 m), oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º30’ NE), e setecentos metros (700 m), sete graus e trinta minutos sudeste (7º30’ SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.