DECRETO N. 14.309 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Justino de Oliveira Coelho a pesquisar mica no município de Abre Campo, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Justino de Oliveira Coelho a pesquisar mica numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no lugar denominado córrego do Tijuco, distrito de Santo Antônio, do município de Abre Campo, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelograma tendo um vértice a cento e oitenta e cinco metros (185 m), rumo trinta e cinco graus sudeste (35º SE) magnético da confluência dos córregos Belmiro e tijuco e os lados que partem dêsse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo setenta e nove graus noroeste (79º NW) magnético, quinhentos metros (500 m) e dez graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (10º45' SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.