DECRETO N. 14.310 – DE 17 DE AGOSTO DE 1920

Approva os projectos e orçamentos, iia importancia total de 16:297$968, para os abastecimentos de agua das estações de Machado,Portella e Iracema, na linha de Machado Portella a Carinhanha, Prolongamento da Estrada de Ferro Central da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de L'Est Brésilien e as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos, respectivamente nas importancias de 9:576$ e 6;721$968, o primeiro, corrigido pela Inspectoria Federal das Estradas, e o segundo, por esta urganizado, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para os abastecimentos de agua das estações de Machado Portella e Iracema, na linha de Machado Portella a Carinhanha, prolongamento da Estrada de Ferro Central da Bahia, os quaes, de accôrdo com a lettra e, do § 2º, da clausula 39 do contracto de revisão autorizado pelo decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro do corrente anno, deverão ser executados pelo regimen de construcção de que trata a clausula 50, § 1º, do mesmo contracto.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.