DECRETO N. 14.311 – DE 17 DE AGOSTO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$, para attender ás despezas com a Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXVI do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas e credito de 500:000$, para fazer face ás despezas com os serviços da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.