DECRETO N. 14.312 – DE 17 DE AGOSTO DE 1920
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 592:201$167, das modificações e apparelhamento dos armazens internos ns. 26 e 27, do cáes do porto de Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e ás informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento. na importancia de 592:201$167, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, das modificações, autorizadas pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, em aviso n. 267/O, de 11 de julho de 1919, e conforme os termos do aviso n. 422/O, de 20 de novembro do mesmo anno, dos armazens internos ns. 26 e 27, do caes do porto de Santos e apparelhamento dos mesmos armazens para o serviço de importação.
Art. 2º Fica a Companhia Docas de Santos, de accôrdo com o disposto na condição 1ª do aviso n. 267/O, mencionado no art. 1º deste decreto, obrigada a justificar, com documentos authenticados, as importancias discriminadas da despreza effectuada com as modificações e apparelhamento de que se trata, dentro dos limites do orçamento ora approvado, na importancia de 592:201$167.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.