DECRETO N. 14.314 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1943

Aprova projeto e orçamento para derrocamento na bacia do pôrto de Pôrto Alegre

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, concessionário do pôrto de Pôrto Alegre,

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 449.841,10 (quatrocentos e quarenta e nove mil oitocentos e quarenta e um cruzeiros e dez centavos) que com êste baixam, rubricados pelo Diretor do Departamento Nacional de Pôrtos e Navegação, para derrocamento na bacia do pôrto de Pôrto Alegre, em frente ao cais que serve ao Armazém A-7, levando-se à conta de capital a importância que for apurada como efetivamente despendida até aquele limite.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.