Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.315 – DE 18 DE AGOSTO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 120:866$823, para pagamento a Iriondo & Comp.. em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.103, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 120:866$823, para pagamento do que é devido a Iriondo & Comp.. em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.