DECRETO N

DECRETO N. 14.315 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1943

Revalida a autorização outorgada à Sociedade Anônima Central Elétrica Rio Claro para construir uma linha de transmissão entre a cidade de Limeira e a de Araras, no Estado de São Paulo

O Presidente da República, tendo em vista as razões apresentadas pela Sociedade Anônima Central Elétrica Rio Claro,

decreta:

Art. 1º Fica revalidada a autorização outorgada à Sociedade Anônima Central Elétrica Rio Claro, pelo decreto n. 12. 012, de 19 de março de 1943.

Parágrafo único. O prazo determinado no art. 2º, inciso II, do citado decreto contar-se-á a partir da data da publicação dêste e poderá ser prorrogado por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.