DECRETO N. 14.317 – DE 18 DE AGOSTO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de 3:519$999, para pagamento de gratificação addicional a um tachygrapho, de 2º classe da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 2º do decreto legislativo n. 4.102, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:519$999, para pagamento de ratificação addicional, relativa aos exercicios de 1917, 1918 e 1919, a um tachygrapho de 2ª classe da Camara dos Deputados, que contava, em 16 de novembro desse ultimo anno, 12 annos, dous mezes e 11 dias de serviço.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.