Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.317 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1943
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de classe D da carreira de Dactilógrafo, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da transferência de Déia Bomtempo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro da 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Gustavo Capanema.