DECRETO N. 14.318 – DE 18 DE AGOSTO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 7:438$, para pagamento da despeza effectuada com a acquisição de mobiliario para a 2ª Pretoria Criminal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.105, de 18 deste mez, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:438$, para pagamento da despeza effectuada com a acquisição de mobiliario para a 2ª Pretoria Criminal, cuja sede foi completamente destruida por incendio, em 9 de junho de 1919.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.