DECRETO N. 14.319 – DE 21 DE AGOSTO DE 1920
Crêa uma Estação Experimental para a cultura do algodão no local denominado «Pendencia», no municipio de Soledade, Estado da Parahyba do Norte
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo em vista o disposto no art. 22, combinado com o art. 19, do decreto n. 14.117, de 27 de março de 1920,
DECRETA:
Art. 1º Fica creada no local denominado «Pendencia», municipio de Soledade, no Estado da Parahyba do Norte uma Estação Experimental para a cultura do Algodão, que será regida pelo regulamento approvado pelo decreto numero 14.117, de 27 de março de 1920.
Art. 2º Revogam-se se disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.