DECRETO N. 14.320 – DE 24 DE AGOSTO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 15:000$ (quinze contos de réis), ouro, para attender ás despezas com a representação do brasil no Congresso Postal Universal a realizar-se em Madrid, durante o mez de outubro do corrente anno

O Presidente da republica dos Estados Unidos do brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.108, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da viação e Obras Publicas, o credito especial de 15:000$ (Quinze contos de réis), ouro, para attender ás despezas com a representação do Brasil no Congresso Postal universal, a realizar-se em Madrid, durante o mez de outubro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1920, 99º da Independecia e 32º da republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.